Tribunal de Justiça do RN julga 146 processos de corrupção em um mês - Joabson Silva -->

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10/04/2018

Tribunal de Justiça do RN julga 146 processos de corrupção em um mês


Durante o primeiro mês de atividades do grupo de apoio formado por seis juízes designados, pela Presidência do Tribunal de Justiça, para o julgamento de processos penais de crimes contra a administração pública e de ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015, proferiu 146 sentenças.

Prioridade da Justiça Estadual para o ano de 2018, a maior parte desses casos referem-se a irregularidades em licitações envolvendo prefeituras, utilização indevida de recursos públicos e fraudes em concursos públicos.

De acordo com o coordenador da equipe o juiz Bruno Montenegro, em regra, os processos submetidos ao grupo de apoio já tiveram a sua etapa de instrução finalizada, estando aptos a julgamento. “Em algumas situações, são necessários alguns esclarecimentos para a formação do convencimento do magistrado, de modo que buscamos imprimir a maior rapidez possível no cumprimento de eventuais diligências para viabilizar a prolatação das sentenças”, explica o responsável pela equipe. A estimativa é que o primeiro lote de 234 processos tenha os julgamentos concluídos pelos juízes até o final de abril.

Muitas vezes, os processos reúnem uma grande quantidade de réus, o que impede uma tramitação mais abreviada dessas ações. As unidades jurisdicionais estão orientadas a instruírem os feitos dessa natureza, para que mais processos continuem sendo remetidos para que oportunamente sejam apreciados e julgados pelo grupo de apoio. Além dos seis magistrados, a equipe conta com um assessoria composta por 15 pessoas, entre residentes judiciais e estagiários de pós-graduação.

O coordenador salienta que a Meta 4 volta os olhos para “a punição de agentes públicos e terceiros beneficiários que agiram com deslealdade, desonestidade e má-fé no trato da coisa pública”, seja punindo penalmente àqueles que cometeram crimes como a corrupção e o peculato, seja impondo as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – a exemplo da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública. O magistrado destaca também que o combate a essas práticas permite que os entes públicos sejam ressarcidos dos danos sofridos.

A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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