O juiz Ricardo Tinoco de Góes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, concedeu no sábado, 22, direito de resposta ao candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT) na propaganda eleitoral na internet do adversário Robinson Faria (PSD). A manifestação deverá ser feita em vídeo de até 1 minuto.
A resposta de Carlos Eduardo deverá ser dada a um vídeo publicado por Robinson em sua página no Instagram. No material, publicado neste sábado, o pedetista é associado ao primo Henrique Alves – que, por responder a processos na Justiça por corrupção, é sugerido na propaganda como “bandido”. O vídeo tinha mais de 1,6 mil visualizações até a publicação desta matéria.
“Carlos Alves esconde do povo que Henrique Alves é seu primo e apoiador. Condenado na Justiça, Henrique só tem uma forma de voltar ao poder: através de Carlos Alves. Será que o ex-prefeito está tratando seu primo com bandido?”, afirma a locução do vídeo, que apresenta uma imagem em que os políticos estão de mãos dadas. Antes, o vídeo apresentou um trecho da propaganda de Carlos Eduardo em que ele promete tratar, se eleito, “bandido como bandido”.
Na petição apresentada à Justiça, a defesa de Carlos Eduardo alegou que o vídeo de Robinson “descamba para o insulto pessoal” e que ultrapassou a “fronteira da crítica política”. O pedetista reclamou ainda que o adversário teria apontado associação de Carlos Eduardo com “bandidos”.
No entendimento do juiz Ricardo Tinoco, o vídeo distorceu a mensagem apresentada na propaganda de Carlos Eduardo, que, na verdade, se refere ao combate à violência no Estado.
Além disso, o magistrado argumentou que não há provas de que a vitória de Carlos Eduardo para governador vá causar benefício direto para Henrique Alves. “Forçoso é reconhecer não só o caráter ofensivo, mas também o conteúdo desprovido de autenticidade, decorrente da sua não vinculação a qualquer arcabouço probatório, sendo fruto apenas de ilações subjetivas, resultantes de mera articulação do pensamento”, afirma o juz.
Robinson e sua coligação, “Trabalho e Superação”, têm 1 dia para se manifestarem acerca da decisão.
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