DETRAN/RN diz “analisar” recomendação do MP para que anule credenciamento de estampadores das placas Mercosul - Joabson Silva -->

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21/02/2019

DETRAN/RN diz “analisar” recomendação do MP para que anule credenciamento de estampadores das placas Mercosul


Depois de o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendar a anulação do edital de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado, o DETRAN/RN divulgou na tarde desta quinta-feira, 20, uma Nota à Imprensa, na qual diz que está “analisando” a recomendação, para somente se pronunciar sobre o tema posteriormente, dentro do prazo estipulado pelo MP/RN.

O documento trata-se de uma recomendação conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal, que será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.

Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.

Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.

Veja a nota de DETRAN/RN sobre o assunto:

Recomendação do Ministério Público do RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem a público esclarecer que foi notificado sobre a Recomendação Conjunta 001/2019 emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que no seu teor recomenda a anulação do edital de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul, publicado pelo Detran/RN em dezembro do ano passado.

Diante da notificação da Promotoria de Justiça, a Direção-Geral do Detran, assessorada pela Procuradoria Jurídica do Órgão, está analisando a recomendação levando em consideração as normas jurídicas, para, ao par da sua responsabilidade pública e do interesse coletivo, preceitos máximos seguidos pelo Departamento de Trânsito do RN, se pronunciar oficialmente sobre a decisão no prazo legal estipulado de forma clara na Recomendação Conjunta 001/2019 do MPRN.

A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.

Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.

Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.

Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.

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