Assembleia Legislativa do RN suspende atividades parlamentares por 15 dias - Joabson Silva -->

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18/03/2020

Assembleia Legislativa do RN suspende atividades parlamentares por 15 dias


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou nesta quarta-feira (18) a suspensão de todas as sessões ordinárias e de todas as atividades parlamentares pelos próximos 15 dias, além do fechamento do atendimento ao público externo em razão do coronavírus.

O requerimento aprovado suspende as atividades do legislativo a partir desta quinta-feira (19). A medida foi aprovada por unanimidade do votos presentes na sessão ordinária – total de 19 votos. Cinco deputados estaduais faltaram aos trabalhos.

Segundo o presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), o Legislativo poderá fazer autoconvocação nos próximos dias, caso seja necessária a votação de projetos urgentes, como o remanejamento de recursos para a saúde.

“Isso já foi feito em outras assembleias. O requerimento suspende as atividades por 15 dias, mas pode ser feita a convocação extraordinária”, explicou Ezequiel Ferreira.

O requerimento solicitando a suspensão das atividades foi protocolado pelo deputado Galeno Torquato (PSD). “Considerando a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas”, justificou.

O pedido teve subscrição dos deputados estaduais Albert Dickson, Dr. Bernardo Amorim, Getúlio Rego e Vivaldo Costa. 

A suspensão das atividades também foi votada após a informação de que dois servidores da ALRN foram enquadrados como suspeitos de infecção por coronavírus.

ATO

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Assembleia Legislativa em razão da pandemia do novo coronavírus (CO VID-19).

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os art. 69, I e IX do Regimento Interno, e considerando a confímiação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020;

Considerando, enfim, o requerimento subscrito pêlos Deputados Dr. Albert

Dickson, Dr. Bernardo Aiiiorim, Dr. Galeno Torquato, Dr. Getúlio Rego e Dr. Vivaldo Costa, parlamentares e médicos por vocação,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder

Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir de 19 de março de 2020.

§ 1° Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios

§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.

Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Estado e seus cidadãos.

30 A. interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias no turno vespertino.

Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

Art. 5° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato da Mesa n° 338, de 13 de março de 2020.

Art. 6° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

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