Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses - Joabson Silva -->

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23/03/2020

Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

– o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes

– nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

– a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva

– acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

– benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

– teletrabalho (home office)

– antecipação de férias individuais

– concessão de férias coletivas

– aproveitamento e antecipação de feriados

– banco de horas

– suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

– direcionamento do trabalhador para qualificação

– adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Regras para teletrabalho

– não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a volta ao trabalho presencial

– o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência

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