Mantida prisão de ex-gerente da Petrobras condenado na Lava-Jato - Joabson Silva -->

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10/03/2020

Mantida prisão de ex-gerente da Petrobras condenado na Lava-Jato


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nessa segunda-feira (09/03), seguimento à Reclamação 38181, ajuizada por Roberto Gonçalves, ex-gerente da diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras, contra a decretação de sua prisão preventiva pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) depois de ter sido solto pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba.

Gonçalves foi condenado no âmbito da Operação Lava Jato a 17 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na Reclamação, a defesa do ex-gerente sustentava que, ao determinar sua soltura, o juízo da VEP entendeu que a prisão estaria sendo mantida exclusivamente em razão da confirmação da sentença condenatória em segunda instância, ou seja, configurava execução provisória da pena, o que contraria a decisão do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Fachin destacou que o STF, no julgamento das ADCs, embora tenha se manifestado pela necessidade do trânsito em julgado para o início do cumprimento de sentença condenatória, não afastou a possibilidade da prisão cautelar de réu condenado. No caso, Fachin explicou que o decreto de prisão contra Gonçalves não decorre da condenação criminal em segunda instância, pois foi fundamentado no artigo 312 do CPP, que disciplina a prisão preventiva.

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