O Governo do Estado, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal, por meio de nota conjunta, definiram as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais situados às margens de rodovias. As medidas foram tomadas com o objetivo de conter a pandemia de Covid-19.
Dentre os pontos destacados na nota, está o fato de que os estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros no estado potiguar, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias, estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural.
Além disso, os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes, e as regras sanitárias estabelecidas em lei atendidas.
O Governo do Estado e a PRF ainda reforçaram que o transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Por isso, são atividades essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto do Governo Federal e no Decreto Estadual, em que ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias, como alimentos, medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais à sociedade no momento de crise.
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